Lei 11.429, de 26/12/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- O disposto nesta Lei aplica-se, igualmente, aos depósitos judiciais em dinheiro referentes a tributos de competência dos Estados ou do Distrito Federal, efetuados entre 1º de janeiro de 1999 e a véspera da data de publicação desta Lei.