Lei 11.426, de 21/12/2006

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.