Lei 11.423, de 21/12/2006
- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ajustará, mediante publicação de portaria até o encerramento do exercício de 2006, os valores das programações constantes do Anexo VII referido no art. 1º, de forma a compatibilizá-los com o montante previsto no art. 3º da Lei 11.178, de 20/09/2005.