Lei 11.423, de 21/12/2006
- O Anexo VII referido no art. 1º ficará automaticamente alterado em decorrência de abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput não poderá implicar aumento do montante previsto no art. 3º da Lei 11.178, de 20/09/2005.