Lei 11.422, de 21/12/2006
Art. 0
Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Desapropriação de imóvel. Autorização
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: