Lei 11.416, de 15/12/2006
- São requisitos de escolaridade para ingresso:
I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.
Parágrafo único - Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.