Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 28
Art. 28

- O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.

Lei 12.774, de 28/12/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 28 - O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas.]