Lei 11.416, de 15/12/2006
- O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.
Lei 12.774, de 28/12/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 28 - O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas.]