Lei 11.416, de 15/12/2006
- Da Remuneração
- A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Lei 12.774, de 28/12/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 11 - A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.]