Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 11
  • Da Remuneração
Art. 11

- A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Lei 12.774, de 28/12/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 11 - A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.]