Lei 11.415, de 15/12/2006
- Os Quadros de Pessoal efetivo do Ministério Público da União são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
I - Analista do Ministério Público da União, de nível superior;
II - Técnico do Ministério Público da União, de nível médio;
III - Auxiliar do Ministério Público da União, de nível fundamental.