Lei 11.414, de 15/12/2006
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito Suplementar
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: