Lei 11.413, de 15/12/2006
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.332.454,00 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.140.475,00 (setenta e cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.