Lei 11.412, de 15/12/2006

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.306/2006), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três reais).