Lei 11.412, de 15/12/2006

Art. 0
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito Suplementar

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: