Lei 11.408, de 15/12/2006

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: