Lei 11.391, de 15/12/2006

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 67.516.647,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.