Lei 11.390, de 15/12/2006

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.