Lei 11.390, de 15/12/2006

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito Extraordinário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei: