Lei 11.386, de 14/12/2006

Art. 0
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito extraordinário

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 322/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: