Lei 11.385, de 14/12/2006

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 308.478.335,00 (trezentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais); e

II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.