Lei 11.357, de 19/10/2006
- A transposição para os cargos dos planos de cargos e para as Carreiras estruturadas por esta Lei ou o enquadramento nesses cargos e Carreiras não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação às Carreiras, aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos objeto de transposição ou enquadramento.
Lei 11.490, de 20/06/2007 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 341, de 29/12/2006).