Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 7º-C
Art. 7º-C

- A GEAAPGPE integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).