Lei 11.357, de 19/10/2006
- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do INEP e para o INEP, ressalvado o disposto no art. 55 desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 55.]]
- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do INEP e para o INEP, ressalvado o disposto no art. 55 desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 55.]]