Lei 11.357, de 19/10/2006
- A partir de 01/07/2012, os cargos de níveis superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Inep passam a ser organizados em classes e padrões de vencimento conforme disposto no Anexo XXIII-C desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXIII-D desta Lei.
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 35 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos referidos no caput são os fixados no Anexo XXIII-E desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.