Lei 11.357, de 19/10/2006
- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais será composta de:
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 129 (Nova redação do Artigo)I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Qualificação - GQ.
Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129): [Art. 53-F - A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Qualificação - GQ.]