Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 53-E
Art. 53-E

- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de:

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 129 (Nova redação do Artigo)

I - vencimento básico; e

II - Retribuição por Titulação - RT.

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129): [Art. 53-E - A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.]