Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 41
Capítulo V - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 41

- São criados duzentos e cinqüenta cargos de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e duzentos cargos de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, no Quadro de Pessoal do FNDE.