Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 40-F- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 127 (Nova redação do Artigo)I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Qualificação - GQ.
Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127): [Art. 40-F - A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Qualificação - GQ.]
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