Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 40-F
Art. 40-F

- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 127 (Nova redação do Artigo)

I - vencimento básico; e

II - Gratificação de Qualificação - GQ.

Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127): [Art. 40-F - A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Qualificação - GQ.]