Lei 11.357, de 19/10/2006
- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 127 (Nova redação do Artigo)I - vencimento básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127): [Art. 40-E - A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.]