Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 34

Capítulo IV - DOS QUADROS DE PESSOAL ESPECÍFICO E DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 34

- O titular de cargo efetivo do Plano Especial de Cargos a que se refere o art. 33, em exercício na ANVISA, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GEDR, nas seguintes condições: [[Lei 11.357/2006, art. 33.]]

I - os ocupantes de cargos comissionados CCT I, II, III, IV e V, CAS I e II e CA III, ou cargos equivalentes, perceberão a GEDR calculada conforme disposto no § 6º do art. 33 desta Lei; e [[Lei 11.357/2006, art. 33.]]

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior: [I - ocupantes de cargos comissionados CCT I, II, III e IV, CGE IV, CAS I e II e CA III, ou cargos equivalentes, terão como avaliação individual e institucional o percentual atribuído a título de avaliação institucional à ANVISA, que incidirá sobre o valor máximo de cada parcela; e]

II - os ocupantes de cargos comissionados CGE I a IV, CA I e II e CD I e II, ou cargos equivalentes, perceberão a GEDR calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional da Anvisa no período.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior: [II - ocupantes de cargos comissionados CCT V, CGE I, II e III, CA I e II e CD I e II, ou cargos equivalentes, perceberão a GEDR calculada no seu valor máximo.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total