Lei 11.357, de 19/10/2006
Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 31-A- A estrutura dos cargos de provimento efetivo dos Planos Especiais de Cargos a que se refere o art. 31 passa a ser a constante do Anexo XIV-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIV-B. [[Lei 11.357/2006, art. 31.]]
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 96 (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 96): [Art. 31-A - A estrutura dos cargos de provimento efetivo dos Planos Especiais de Cargos a que se refere o art. 31 passa a ser a constante do Anexo XIV-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIV-B. [[Lei 11.357/2006, art. 31.]]
Redação anterior (Original): [Art. 31-A - A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos a que se refere o art. 31 desta Lei passa a ser a constante do Anexo XIV-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIV-B desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 31.]]
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).]