Lei 11.357, de 19/10/2006
- Os atos de progressão funcional e promoção serão publicados, respectivamente, em Boletim Interno do respectivo órgão de lotação ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou os requisitos exigidos.
Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 2º (Acrescenta o artigo).