Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 1º-B
Art. 1º-B

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, os seguintes cargos integrantes do PGPE:

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

I - 600 (seiscentos) cargos de Indigenista Especializado;

II - 1.800 (mil e oitocentos) cargos de Agente em Indigenismo; e

III - 700 (setecentos) cargos de Auxiliar em Indigenismo.