Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 1º-A

Capítulo I - PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Art. 1º-A

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

I - 2.795 (dois mil setecentos e noventa e cinco) cargos de Analista Técnico-Administrativo;

II - 3.600 (três mil e seiscentos) cargos de Assistente Técnico-Administrativo; e

III - 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Analista em Tecnologia da Informação.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, devidamente justificadas.

§ 2º - O provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à extinção, mediante ato do Poder Executivo, de cargos com remuneração equivalente, vagos, existentes no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.

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