Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 34-A
Art. 34-A

- As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do dirigente máximo da Fiocruz.

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 79 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008): [Art. 34-A - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do dirigente máximo da Fiocruz.]