Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 136
  • Funções Comissionadas e Cargos em Comissão
Art. 136

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, I. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, I).

Redação anterior (original): [Art. 136 - Observado o disposto no art. 62 da Lei 8.112/1990, são criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, de exercício privativo por servidores ativos em exercício no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos quantitativos, valores e níveis previstos no Anexo XXIX.
§ 1º - As FCINSS destinam-se ao exercício de atividades de chefia, supervisão, assessoramento e assistência das Agências da Previdência Social e das Gerências-Executivas do INSS.
§ 2º - O servidor investido em FCINSS perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.
§ 3º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCINSS não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.]

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