Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 100-G
Art. 100-G

- A GDAPI não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).
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