Lei 11.352, de 11/10/2006

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Ministério da Educação

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: