Lei 11.350, de 05/10/2006

Art.
Art. 1º

- As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único - Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante.

Lei 14.799, de 05/01/2024, art. 1º (acrescenta o parágrafo único).