Legislação
Lei 11.350, de 05/10/2006
- O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.
@NOTALEG =Artigo com veto presidencial reformado reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018).
Lei 13.595, de 05/01/2018, art. 13 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 14 - O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.]
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