Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 46
Art. 46

- Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Vigência em 22/09/2006.

Brasília, 07/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff