Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 46

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 46

- Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Vigência em 22/09/2006.

Brasília, 07/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total