Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 42
Art. 42

- O art. 313 do Decreto-Lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

CPP, art. 313 (Prisão preventiva)
[CPP, art. 313 - (...)
(...)
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.] (NR)