Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 12-B

Título III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (Ir para)

Capítulo III - DOS ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL (Ir para)

Art. 12-B

- (VETADO).

Lei 13.505, de 08/11/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO.

§ 3º - A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

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