Lei 11.330, de 25/07/2006

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 87 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 87 - (...)
§ 3º - O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:
(...)] (NR)