Legislação

Lei 11.314, de 03/07/2006

Art. 19
Art. 19

- Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, prevista na Medida Provisória 82, de 7/12/2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2015, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.

Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 13 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 600, de 28/12/2012).
Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 12 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Lei 12.409, de 25/05/2011. Origem da Medida Provisória 513, de 26/11/2010): [Art. 19 - Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, que estava prevista na Medida Provisória 82, de 7/12/2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2012, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.]

Lei 12.409, de 25/05/2011 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 513, de 26/11/2010.

Redação anterior (da Lei 11.960, de 29/06/2009): [Art. 19 - Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, que estava prevista na Medida Provisória 82, de 7/12/2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2010, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.]

Lei 11.960, de 29/06/2009 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - As obras e serviços de que trata este artigo poderão ser executados independente de solicitação ou da celebração de convênios com as unidades da Federação, que foram contempladas com os trechos federais previstos na Medida Provisória 82, de 7/12/2002.

Lei 11.960, de 29/06/2009 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - Poderá o DNIT realizar os pagamentos pelas obras e serviços efetivamente realizados até 31 de maio de 2009 em virtude da autorização prevista neste artigo com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 452, de 24/12/2008, cuja vigência foi encerrada em 1º de junho de 2009.

Lei 11.960, de 29/06/2009 (Acrescenta o § 2º).

Redação anterior (da Lei 11.452, de 27/02/2007. Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006): [Art. 19 - Para fins de apoio à transferência definitiva do domínio da Malha Rodoviária Federal para os Estados, que estava prevista na Medida Provisória 82, de 07/12/2002, fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2008, recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização das rodovias transferidas e para supervisionar e elaborar os estudos e projetos de engenharia que se fizerem necessários.]

Lei 11.452, de 27/02/2007 (Nova redação ao artigo. Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006).

Redação anterior (original): [Art. 19 - Para fins de apoio à transferência definitiva do domínio da Malha Rodoviária Federal para os Estados que estava prevista na Medida Provisória 82, de 07/12/2002, fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a utilizar, até 31/12/2006, recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização das rodovias transferidas, bem como para supervisionar e elaborar os estudos e projetos de engenharia que se fizerem necessários.]

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