Lei 11.304, de 11/05/2006
- O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
- O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: