Lei 11.292, de 26/04/2006

Art. 17
Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se, em relação ao art. 1º desta Lei, no ponto em que dá nova redação ao art. 29 da Lei 11.182, de 27/09/2005, o disposto nas alíneas [b] e [c] do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. [[Lei 11.182, de 27/09/2005, art. 29. CF/88, art. 150.]]