Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art. 79-A

Título V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 79-A

- Aplicam-se às concessões florestais, quando couber e de forma subsidiária a esta Lei, o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, e Lei 11.079, de 30/12/2004, e em leis correlatas.]

Lei 14.590, de 24/05/2023, art. 1º (acrescenta oartigo. Origem da Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022, art. 1º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total