Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art. 64

Título IV - DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GESTÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (Ir para)

Seção IV - DOS SERVIDORES DO SFB (Ir para)
Art. 64

- O SFB constituirá quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, ou da redistribuição de servidores de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

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