Lei 11.284, de 02/03/2006

Art.
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo Único - DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES(Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.