Lei 11.274, de 06/02/2006
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.394/1996, art. 32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
(...)] (NR)
(...)] (NR)